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Código Macho

Fonte: O mundo dos machos


Título I – Dos Princípios Fundamentais


Art.1. Não ter nenhum princípio.
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher – ela pode se apaixonar.
Art.4. O que é bom a gente “cata” e mostra; o que é ruim a gente só não mostra.
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar…
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
Art.6. Homem não mente – omite.
Art.7. Homem não se arrepende – se diverte com o fatídico.
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
Art.10. Em casos de “extrema necessidade”, prometa tudo a uma mulher – elas acabam cedendo.
Art.11. Seja prevenido – leve camisinha até para velórios – mulheres são geralmente frágeis e sentimentais.
Art.12. Não perdoe – vingue-se.


 
 

 

 

Título II – Das Considerações e Desconsiderações


Art.13. Homem não tem amigas, apenas as “considera” um pouquinho mais.
Parágrafo único – A alegação de afinidades entre os dois amigos poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento sexual.
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que, porventura, o Homem tenha ficado numa única noite.
Art.15 Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher para você:
a) Sua mãe;
b) Sua avó
c) Sua irmã;

 
 

 

 

Título III – Das Classes e Classificações


Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.

 
 

 

 

Título IV – Das Cachaças e das Biritas


Art.18. Homem não toma uma, quem toma uma é BICHA.
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do homem.
Art.20. Tudo é licito quando se está embriagado.
Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide Art. 8)

Título V – Das Bozengas e Mocréias


Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade.
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
 
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas criaturas (bozengas ou mocréias).
Parágrafo único – O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
 

 


Disposições finais

Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)

 

 

    

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